O presente decreto -lei estabelece disposições em matéria de eficiência energética e cogeração, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2012/27/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativa à eficiência energética, que altera as Diretivas n. os 2009/125/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, e 2010/30/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010, e revoga as Diretivas n.os 2004/8/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, e 2006/32/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de abril de 2006.
Define em concreto regras a adoptar por empresas não PME, que conduzam à eficiência energética, nomeadamente a obrigatoriedade de realização periódica de auditorias energéticas. Saiba mais com a apresentação que disponibilizamos no link abaixo. » DL 68-A.2015_Apresentacao.Servico [+] |
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